A Resolução do Conselho Federal de Medicina, desde 2013, permitiu legalmente, que casais homoafetivos realizem o sonho de ter um filho e disponibiliza tratamentos de reprodução assistida que possibilitem a gestação de um filho biológico.
A Fertilização in Vitro é válida tanto para casais femininos, quanto masculinos.
No caso de casais femininos, para o processo, é preciso que as parceiras obtenham sêmen doado através de um banco de sêmen, com doador anônimo.
Existem duas possibilidades: existe a opção das duas parceiras participarem do processo, enquanto uma tem os óvulos fecundados, é a outra que continua a gravidez quando os embriões obtidos são colocados em seu útero. A outra opção é a escolha da parceira que terá os seus óvulos fecundados por espermatozoides doados e a mesma gesta o bebê.
Para casais masculinos, é preciso que o casal masculino encontre uma mulher na família que irá ceder o útero e realizar o processo de gestação. A doadora temporária do útero (“barriga de aluguel”) precisa fazer parte da família de algum dos parceiros num parentesco consanguíneo até o quarto grau.
Em casais masculinos, o procedimento da Fertilização in Vitro segue o mesmo procedimento dos casais femininos, porém os óvulos serão obtidos de uma doadora anônima e, em seguida, os embriões serão transferidos para a doadora temporária de útero.
Foto: Blog Garantia de Direitos/ Reprodução